“UM HOMEM NÃO PODE RENUNCIAR AO DIREITO DE RESISTIR A QUEM O ATAQUE PELA FORÇA”: A LIBERDADE DE DESOBEDECER E O DIREITO DE RESISTIR AO SOBERANO SEGUNDO HOBBES
DOI:
https://doi.org/10.20911/21769389v43n135p5-38/2016Palavras-chave:
Hobbes, direito natural, jus naturale, lei civil, lex civilis, absolutismo, resistência, autodefesaResumo
Resumo: O texto sustenta a interpretação de que há um ponto no qual o súdito não renuncia ao seu juízo privado e à ação correspondente a tal juízo. As razões para tal remetem, ou a uma impossibilidade psicológica para tal renúncia, ou aos termos que definem o contrato social. Sufraga-se esta segunda interpretação. Sustenta-se, também, que a defesa de tal tese não enfraquece o poder do soberano, de tal maneira a torná-lo instável, nem lhe retira o caráter absoluto, se este for compreendido como aquele que tem a decisão final sobre qualquer matéria que lhe for apresentada, ou sobre a qual ele pretenda legislar.
Abstract: The text supports the interpretation that there is a point at which the subject does not renounce his private judgment and the action corresponding to such judgment. The reasons for that refer either to a psychological impossibility or to the terms defining the social contract. The text supports the second interpretation. Moreover, the defense of such a thesis does not intend to weaken the sovereign's power to the point that it becomes unstable, nor does it withdraw the absolute character of the sovereign.